Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 13, de 23 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

13

1992

23 de Dezembro de 1992

Contém Emenda nº 013 à Lei Orgânica.

a A
Contém Emenda nº 013 à Lei Orgânica.
    A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 46, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o § 5º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município.
        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Emenda na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Januária, em 23 de dezembro de 1992
                      

          Vereador Vilermando Rafael Vieira
          Presidente


          Vereador Antônio Luiz Ferreira Tupína
          1º Secretário