Lei Complementar nº 145, de 19 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de provimento efetivo de Advogado (Proteção Social Especial de Média Complexidade), integrante do Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo do Município de Januária, de que trata a Lei Complementar nº 094/2015, que passa a ser de 30 horas (trinta) horas semanais, com a correspondente equivalência ao vencimento, como equiparação aos demais cargos de advogados no Município.
Art. 2º.
Fica alterada a Lotação do cargo de provimento efetivo de Advogado (Proteção Social Especial de Média Complexidade), para o órgão da Administração Municipal Procuradoria Geral do Município, conforme disposição da Lei Municipal nº 2.530 de 08 de dezembro de 2017.
Art. 3º.
Ficam mantidas as atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor público ao cargo, devendo desempenhar as atividades específicas da profissão de advogado junto ao órgão Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.