Resolução nº 5, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2022

23 de Agosto de 2022

Altera o Artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais”

a A
Art. 1º. 
O art. 40 da Resolução nº 11, de 1990, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária/MG, passa a vigorar com a seguinte alteração:
    Art. 40.   Encerrada a Ordem do Dia, cada Vereador, pela ordem, poderá usar a palavra por 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais três, para falar sobre assuntos de interesse geral, fazer comunicação a acontecimento relevante desde que se inscreveram durante o pequeno expediente, ou se ainda não estiver todo tomado o tempo destinado a esta parte dos trabalhos.

     

    Câmara Municipal de Januária/MG, em 23 de agosto de 2022.

     

    Hamilton Viana Neves

    Ver. Hamilton Viana/PP

    Presidente

     

    Jorge Neres Lima

    Ver. Jorge da Saúde/PTC

    1º Secretário