Resolução nº 5, de 23 de agosto de 2022
Art. 1º.
O art. 40 da Resolução nº 11, de 1990, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária/MG, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 40.
Encerrada a Ordem do Dia, cada Vereador, pela ordem, poderá usar a palavra por 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais três, para falar sobre assuntos de interesse geral, fazer comunicação a acontecimento relevante desde que se inscreveram durante o pequeno expediente, ou se ainda não estiver todo tomado o tempo destinado a esta parte dos trabalhos.