Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 02 de julho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

1

1991

2 de Julho de 1991

Sem ementa

a A
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 46, & 2, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda:
    Art. 1º. 
    O art.10, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 10.   "Para a criação de distritos serão observadas as normas definidas em Lei Estadual."
      Art. 2º. 
      Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor esta emenda na data de sua publicação.

         

        Câmara Municipal de Januária, 02 de julho de 1991 

         

        Vereador Vilermando Rafael Vieira 

        Presidente 

         

        VereadorAntônio Luiz Ferreira Tupiná

        Secretário