Lei Ordinária nº 2.912, de 25 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2912
Ano
2025
Data
25/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/12/2025
Veículo de Publicação
DOM Edição nº 660
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a indenização, em pecúnia, das férias-prêmio não usufruídas pelos servidores públicos municipais acometidos por doenças incuráveis ou crônica e dá outras providências
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica