Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 02 de julho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

5

1991

2 de Julho de 1991

Contém Emenda nº 005 à Lei Orgânica.

a A
Vigência entre 2 de Julho de 1991 e 21 de Novembro de 1991.
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 02 de julho de 1991
Contém Emenda nº 005 à Lei Orgânica.
    A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art.46 §2, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      O art.72, da Lei Orgânica do Município de Januária, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 72.   "São infrações Político-Administrativas do Prefeito Municipal as definidas em lei complementar, que estabelecerá as normas de processo e julgamento." (NR)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogam-se as Disposições em contrário entrando esta emenda em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Januária, 02 de julho de 1991


          Vereador Vilermando Rafael Vieira
          Presidente


          Vereador Antônio Luiz Ferreira Tupiná
          Secretário