Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 02 de julho de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 8, de 22 de novembro de 1991
Vigência entre 2 de Julho de 1991 e 21 de Novembro de 1991.
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 02 de julho de 1991
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 02 de julho de 1991
Art. 1º.
O art.72, da Lei Orgânica do Município de Januária, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72.
"São infrações Político-Administrativas do Prefeito Municipal as definidas em lei complementar, que estabelecerá as normas de processo e julgamento." (NR)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Revogam-se as Disposições em contrário entrando esta emenda em vigor na data de sua publicação.