Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 8, de 22 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

8

1991

22 de Novembro de 1991

Contém Emenda nº 008 à Lei Orgânica.

a A
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome o nos termos do art. 46, I, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte emenda:
    Art. 1º. 
    Fica revogada a Emenda nº 005, à Lei Orgânica Municipal, promulgada em 02 de julho de 1991.
      Art. 2º. 
      Ficam estabelecidos o artigo 72 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, na versão originária, conforme redação abaixo:
        Art. 72.   "São infrações político-administrativas do Prefeito Municipal as previstas em Lei Federal.
        Parágrafo único   O Prefeito será julgado perante a Câmara, pela prática de infrações político-administrativas." (NR)
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário entrando esta emenda em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Januária, 22 de novembro de 1991.

          Vereador Vilermando Rafael Vieira
          Presidente

          Vereador Antônio Luiz Ferreira Tupiná
          Secretário