Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 8, de 22 de novembro de 1991
Revoga integralmente o(a)
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 02 de julho de 1991
Art. 1º.
Fica revogada a Emenda nº 005, à Lei Orgânica Municipal, promulgada em 02 de julho de 1991.
Art. 2º.
Ficam estabelecidos o artigo 72 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, na versão originária, conforme redação abaixo:
Art. 72.
"São infrações político-administrativas do Prefeito Municipal as previstas em Lei Federal.
Parágrafo único
O Prefeito será julgado perante a Câmara, pela prática de infrações político-administrativas." (NR)
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando esta emenda em vigor na data de sua publicação.