Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 02 de julho de 1991
Art. 1º.
O item XVI, do Art.39, da Lei Orgânica do Município de Januária passa a vigorar com a seguinte redação:
XVI
–
"convocar os Secretários, diretores, assessores ou Chefes equivalentes para prestarem esclarecimentos sobre fato determinado, aprazando dia e hora para comparecimento, constituindo infração político-administrativa a sua ausência, salvo motivo justo a critério da Câmara;" (NR)