Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 02 de julho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

3

1991

2 de Julho de 1991

Contém Emenda nº 003 à Lei Orgânica.

a A
Contém Emenda nº 003 à Lei Orgânica.
    A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 46, & 2, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      O item XVI, do Art.39, da Lei Orgânica do Município de Januária passa a vigorar com a seguinte redação:
        XVI  –  "convocar os Secretários, diretores, assessores ou Chefes equivalentes para prestarem esclarecimentos sobre fato determinado, aprazando dia e hora para comparecimento, constituindo infração político-administrativa a sua ausência, salvo motivo justo a critério da Câmara;" (NR)

         

        Câmara Municipal de Januária, 02 de Julho de 1991

         

        Vereador Vilermando Rafael Vieira
        Presidente


        Vereador Antônio Luiz Ferreira Tupiná
        Secretário