Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 17, de 08 de setembro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 16, de 29 de março de 2005
Art. 1º.
Fica revogada a Emenda nº 16 à Lei Orgânica Municipal, promulgada no dia 29 de março de 2005.
Art. 2º.
O § 2º do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda nº 16, de 29/03/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Fica fixado em 15 (quinze), o número de vereadores à Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a Justiça Eleitoral e caput deste artigo." (RN)
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.