Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 17, de 08 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

17

2011

8 de Setembro de 2011

Contém Emenda nº 017 à Lei Orgânica.

a A
Fixa o número de Vereadores à Câmara Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 36, IV e art. 46, I § 2º da Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Emenda nº 16 à Lei Orgânica Municipal, promulgada no dia 29 de março de 2005.
        Art. 2º. 
        O § 2º do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda nº 16, de 29/03/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Fica fixado em 15 (quinze), o número de vereadores à Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a Justiça Eleitoral e caput deste artigo." (RN)
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Januária, em 08 de setembro de 2011


            Hamilton Viana Neves
            Vereador Hamilton Viana
            Presidente


            Adelson Batista Magalhães
            Vereador Delsinho
            1º secretário