Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 6, de 02 de julho de 1991
Art. 1º.
O inciso III do § 3º do Art.21 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Pelo Presidente da Câmara, de ofício, ou a requerimento de 1/3 (um terço), pelo menos dos membros da casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando esta emenda em vigor na data de sua publicação.