Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 6, de 02 de julho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

6

1991

2 de Julho de 1991

Contém Emenda nº 006 à Lei Orgânica.

a A
Contém Emenda nº 006 à Lei Orgânica.
    A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 46 § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      O inciso III do § 3º do Art.21 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  Pelo Presidente da Câmara, de ofício, ou a requerimento de 1/3 (um terço), pelo menos dos membros da casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário entrando esta emenda em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Januária, 02 de julho de 1991.


          Vereador Vilermando Rafael Vieira
          Presidente


          Vereador Antônio Luiz Ferreira Tupiná
          Secretário.