Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 9, de 27 de fevereiro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

9

1992

27 de Fevereiro de 1992

Contém Emenda nº 009 à Lei Orgânica.

a A
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 46, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte emenda:
    Art. 1º. 
    O § 8º e seus incisos do art. 82 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
      § 8º   O Município poderá, após a instituição do novo plano de cargos e salários, criar, através de Lei, fundo de Assistência e Aposentadoria complementar dos Servidores Públicos Municipais, de caráter facultativo, o qual definirá, entre outras as seguintes normas:
      I  –  Contribuição do Servidor;
      II  –  Contribuição do Município;
      III  –  Contribuição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
      IV  –  Assistência médica, odontológica e hospitalar;
      V  –  Critérios para recolhimento e aplicação do fundo;
      VI  –  Convênios a serem celebrados com entidades públicas ou particulares para assistência médica, odontológica e hospitalar com autorização da Câmara Municipal.
      VII  –  (Revogado)
      VIII  –  (Revogado)
      IX  –  (Revogado)
      X  –  (Revogado)
      Art. 2º. 
      Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor esta Emenda na data de sua publicado.

         

        Câmara Municipal de Januária, em 27 de fevereiro de 1992


        Vereador: Vilermando Rafael Vieira
        Presidente

        Vereador: Antônio Luiz Ferreira Tupina
        1º Secretario