Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 02 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

11

1992

2 de Julho de 1992

Contém Emenda nº 011 à Lei Orgânica.

a A
Contém Emenda nº 011 à Lei Orgânica.
    A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 46, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      O § 2º do art. 20 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   Fica fixado em 17 (dezessete) o número de Vereadores a Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a Justiça Eleitoral e "Caput" deste artigo." (NR)
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor esta Emenda na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Januária, em 02 de julho de 1992


          Vereador Vilermando Rafael Vieira
          Presidente


          Vereador Antônio Luiz Ferreira Tupina
          1º Secretario