Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 02 de julho de 1992
Art. 1º.
O § 2º do art. 20 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
Fica fixado em 17 (dezessete) o número de Vereadores a Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a Justiça Eleitoral e "Caput" deste artigo." (NR)
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor esta Emenda na data de sua publicação.