Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 16, de 29 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

16

2005

29 de Março de 2005

Contém Emenda nº 016 à Lei Orgânica.

a A
Vigência entre 29 de Março de 2005 e 7 de Setembro de 2011.
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 16, de 29 de março de 2005
Contém Emenda nº 016 à Lei Orgânica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 36, IV e art. 46, I § 2º da Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Emenda nº 15 à Lei Orgânica Municipal, promulgada no dia 06 de dezembro de 2004.
        Art. 2º. 
        Prevalece em vigor os dispositivos constates da Emenda nº 14 à Lei Orgânica Municipal, promulgada em 30 de junho de 2004, que fixou em 10 (dez) o número de Vereadores à Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a Justiça eleitoral e “Caput” deste artigo.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Emenda em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Januária, em 29 de março de 2005.


            João Ferreira Lima Filho
            Ver. Joãozinho Lima - PSDB
            Presidente


            Joaquim de Souza Oliveira
            Ver. Cabo Simão - PV
            1º Secretário