Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4, de 02 de julho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

4

1991

2 de Julho de 1991

Contém Emenda nº 004 à Lei Orgânica.

a A
Contém Emenda nº 004 à Lei Orgânica.
    A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome e nos termos do art. 46, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      O "Caput" do Art.46, da Lei Orgânica do Município de Januária, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        Câmara Municipal de Januária, 02 de Julho de 1991


        Vereador Vilermando Rafael Vieira
        Presidente


        Vereador Antônio Luiz Ferreira
        Secretário