Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 14, de 30 de junho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15, de 06 de dezembro de 2004
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2004.
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15, de 06 de dezembro de 2004
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15, de 06 de dezembro de 2004
Art. 1º.
O § 2º da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda nº 11, de 02/07/1992, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
Fica fixado em 10 (dez) o número de vereadores à Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a justiça Eleitoral e caput deste artigo." (NR)
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Emenda em vigor na data de sua publicação.