Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 14, de 30 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

14

2004

30 de Junho de 2004

Contém Emenda nº 014 à Lei Orgânica.

a A
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2004.
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15, de 06 de dezembro de 2004
Contém Emenda nº 014 à Lei Orgânica.
    A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome, nos termos do Artigo 36, IV e Artigo 46, I e § 2º da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Resolução nº 21.702, de 02/04/2004 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, “analogia júris”, promulgo a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      O § 2º da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda nº 11, de 02/07/1992, passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   Fica fixado em 10 (dez) o número de vereadores à Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a justiça Eleitoral e caput deste artigo." (NR)
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Emenda em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Januária, em 30 de junho de 2004.


          Ver. Manoel Ferreira Neto
          Presidente.

          Ver. Ademir Batista de Oliveira
          1º Secretário.